Centro Histórico / Área central da cidade de Guimarães
Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs) / Operações de Reabilitação Urbana (ORUs)
Na cidade de Guimarães estão em vigor duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): a ARU do Centro Histórico Intramuros e Áreas Adjacentes e a do Centro da Cidade (Rua D. João I à Zona de Couros) de modo a incluir a Zona das Hortas e Cruz de Pedra. Esta segunda constitui uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).
Incentivo municipal a obras de recuperação no "centro histórico"
Deliberou a Câmara, a 03/04/1997, isentar de taxas as obras de manutenção, beneficiação ou recuperação de edifícios no Centro Histórico, na área abrangida pelo Gabinete Técnico Local (GTL) como forma de incentivo municipal, mediante requerimento dos interessados, (Edital de 07/04/1997). A isenção abrange, nas obras aplicáveis, a ocupação do espaço público com andaimes, tapumes e resguardos, mas não isenta as taxas de ocupação de lugares de estacionamento na via pública.
Área Classificada / Zona Especial de Proteção
Sem prejuízo dos imóveis e conjuntos individualmente classificados que se incluem nesta área central da cidade de Guimarães, em termos simplificados, há duas áreas preponderantes de restrição patrimonial:
- a área classificada como Património Mundial da UNESCO (Monumento Nacional), designada por Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros;
- e a zona especial de proteção da área classificada como Património Mundial da UNESCO (Monumento Nacional).
Há múltiplos aspetos diferenciadores dos critérios e procedimentos aplicáveis a cada uma destas áreas, como se detalhará em seguida.
Obras em imóveis localizados na área classificada
Nas intervenções em área classificada, todas as operações urbanísticas (conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição) estão sujeitas a licença, nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
Obras em imóveis localizados na zona especial de proteção
Nas intervenções em área classificada, as operações urbanísticas relativas a construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição estão sujeitas a licença.
Não estão sujeitas a licença as obras de conservação (obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza). Em termos simplificados, as obras de conservação asseguram a reposição das caraterísticas originais do edifício. Se implicarem alterações, já podem configurar uma operação de alteração, sujeita a licenciamento.
Obras de conservação
Na área classificada, as obras de conservação estão sujeitas a licenciamento.
Na zona especial de proteção as obras de conservação não estão sujeitas a licenciamento. Nota: são obras de conservação as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza). Em termos simplificados, as obras de conservação asseguram a reposição das caraterísticas originais do edifício. Se implicarem alterações, já podem configurar uma operação de alteração, sujeita a licenciamento.
Consultas externas
Sem prejuízo de outras consultas externas eventualmente necessárias em função da especificidade da operação urbanística, em termos genéricos e simplificados, são devidas as consultas ao Património Cultural, IP, à Unidade de Cultura da CCDRR Norte I.P. e, nas áreas aplicáveis, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Área classificada / Zona de proteção
Todas as operações urbanísticas em área classificada estão sujeitas a consulta ao Património Cultural, IP.
Na zona especial de proteção, em termos genéricos, o parecer é emitido pela Unidade de Cultura da CCDRR Norte I.P.. Nas zonas de proteção de imóveis afetos às entidades Património Cultural, I.P. e Museus de Portugal, E.P.E., compete ao Património Cultural, I.P. o parecer final. Em Guimarães os imóveis afetos à Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. são:
Castelo de Guimarães,
Igreja da Colegiada de Guimarães
Igreja de São Miguel do Castelo
Paço dos Duques de Bragança.