Abertas as candidaturas para promotores ao OTL 2024
As candidaturas deverão ser apresentadas através da plataforma Informática em: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/
Estão abertas as candidaturas para promotores ao Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres 2024, nas modalidades de Curta Duração e Longa Duração, conforme Portaria nº 205/2013 de 19 de junho, para a realização de projetos por Entidades ou Jovens Promotores, de acordo com o seguinte:
OTL Curta Duração
- Apresentação de candidaturas a Curta Duração: de 25 março até 30 de abril 2024;
- Período de realização dos projetos: de 04 de junho a 12 de setembro 2024.
- Duração: os projetos deverão ter a duração mínima de 5 dias e máxima de 10 dias, num período de atividade de 3 a 5 horas/dia.
As candidaturas deverão ser apresentadas através da plataforma Informática em: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/
Quem pode apresentar candidaturas à modalidade de Curta Duração:
- Jovens Monitores – com idade entre 18 e 30 anos, com formação na área do projeto que apresentam, e em parceria com uma das entidades a seguir referidas;
- Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem, Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas, ONG - Organizações Não-Governamentais, IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Esta modalidade congrega a vertente de Intervenção sociocultural e técnico-científica e a vertente formativa, sendo as seguintes as áreas prioritárias para 2024 (por ordem de prioridade): 1 – Aquisição de competências em preservação do ambiente; 2 – Aquisição de competências nas áreas digitais; 3 - Combate à Exclusão Social; 4 - Direitos Humanos.
Aos projetos aprovados (limitados à dotação orçamental do programa) o IPDJ atribui uma bolsa para o jovem Monitor, de acordo com o seguinte: 1€/hora x nº de jovens x nº de horas dia x nº de dias.
A inscrição dos jovens participantes (12-17 anos) decorre a partir de 27 de maio, e até 5 dias antes do início do projeto (com registo prévio na plataforma BDU).
OTL Longa Duração
- Apresentação de candidaturas para a Longa Duração: até 30 de setembro de 2024, , devendo os projetos ser apresentados até 30 dias úteis antes do seu início.
- Período de realização dos projetos: Os projetos OTL de Longa Duração, devem decorrer entre 18 de março e 29 de novembro de 2024, com uma ocupação diária entre 3h e 6 horas e uma duração total entre 264 horas(mínimo) e 396 horas(máximo).
As candidaturas deverão ser apresentadas através da plataforma Informática em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl
Podem apresentar candidaturas, à modalidade de Longa Duração:
- Jovens Dinamizadores – com idade entre 18 e 30 anos, que não estejam a receber qualquer prestação de proteção no desemprego, que queiram criar um projeto e desenvolvê-lo em parceria com uma das entidades a seguir referidas;
- Entidades - Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem, Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas, ONG - Organizações Não-Governamentais, IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Aos projetos aprovados (limitados à dotação orçamental do programa) o IPDJ atribui uma bolsa para o jovem Dinamizador de acordo com o seguinte: 2,50€ hora x nº total de horas.
Registo Prévio
Importante recordar que para poderem efetuar a candidatura aos Programas as Entidades deverão, previamente, proceder ao seu registo e do seu representante legal, no Sistema de Registo Único de Utilizadores – BDU. As entidades ainda não registadas na referida plataforma devem fazê-lo, com a maior antecedência possível antes de iniciar a candidatura, no endereço da Base de Dados Única do IPDJ (https://bdu.ipdj.gov.pt/register)
Após registo efetuado, receberão um link, no mail, para validarem os dados e aguardar a aprovação do registo por parte do IPDJ.
QUALQUER ENTIDADE PARA SE CANDIDATAR AOS PROGRAMAS TEM DE INTRODUZIR O NIF (de pessoa singular) DO GESTOR da Entidade, e não o da entidade (o n.º coletivo, que não é válido).
Os jovens MONITORES e os jovens PARTICIPANTES (no Curta Duração) e jovens DINAMIZADORES (no Longa Duração) deverão também efetuar o seu registo na BDU.
Para mais informações poderão consultar a Portaria e respetivo Regulamento no link https://ipdj.gov.pt/ocupacao-de-tempos-livres, ou contactar os serviços do IPDJ, IP da respetiva área geográfica.
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