COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - PARECER/3/2024

A Câmara Municipal de Moura solicitou à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a emissão de parecer sobre o Projeto de Regulamento da transmissão áudio e vídeo em direto e online das reuniões dos órgãos do Município, o qual prevê a possibilidade de transmissão áudio/vídeo em direto na Internet das sessões do Órgão Deliberativo e Executivo do Município, bem como a sua disponibilidade em diferido através daquele meio.
Nessa sequência a CNPD emitiu o PARECER onde formulou as seguintes recomendações:
«a) O consentimento deve ser obtido em relação a todos os que estiverem presentes, seja a que titulo for, nas sessões da Assembleia Municipal que sejam transmitidas online, incluindo os titulares dos órgãos, tendo especial cuidado com o consentimento prestado por trabalhadores, de forma a assegurar a sua liberdade de decisão.
b) O local da transmissão online deve ser o sítio da Internet do município (…).
c) Deve ser reconsiderada a norma prevista no (…) Regulamento, no sentido de não condicionar o consentimento dos titulares dos dados.
d) Seja inscrito no modelo de Declaração o prazo de conservação de doze meses após o encerramento da reunião transmitida previsto no Projeto de Regulamento.»
Este entendimento da CNPD já tinha sido divulgado através da ORIENTAÇÃO relativa à transmissão na Internet das reuniões de órgãos autárquicos, aprovada em reunião de reunião de 18 de abril de 2023, e disponível no site daquela entidade.