JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES
Caminho público. Interesse coletivo
Acórdão de 24/04/230274, Proc. n.º 129/22.4T8CBC.G1
"I - Para se poder concluir pela existência de um caminho público, em função da interpretação restritiva do Assento do STJ de 19/04/1989 – hoje com o valor de acórdão de uniformização de jurisprudência –, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
- O uso directo e imediato do público;
- Desde tempos imemoriais;
- A afectação à utilidade pública traduzida na satisfação de interesses colectivos de certo grau e relevância.
II - Numa situação de abertura de um novo caminho, dotado de melhor serventia para o atravessamento do ribeiro e a passagem de pessoas e veículos, o que determinou que a efetiva utilização do caminho em litígio seja menos intensa do que no passado, é irrelevante o número efectivo de utilizadores do caminho, bastando o seu potencial uso público pela comunidade que nisso tenha interesse".
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
Intimação. Prestação de Informações. Factos Futuros
Em Acórdão datado de 11/04/2024 (Processo Nº 2806/23.3BELSB) o TCA Sul concluiu, acerca do direito à obtenção de informação procedimental, o seguinte:
«I - O direito de informação não abrange factos futuros, nem meras intenções da Administração.
II - O direito à informação procedimental, tal como preconizado no CPA, e o direito de acesso aos documentos administrativos, enunciado na LADA, dependem, respectivamente, de actos ou procedimentos que tenham sido praticados, com existência, e de documentos administrativos já produzidos.»