JURISPRUDÊNCIA
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2023, publicado no Diário da República de 10/05/2023
Através deste acórdão o Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.ºs 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, por violação do disposto no n.º 5 do artigo 112.° da Constituição;
b) Não tomar conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma jurídica regulamentar, constante do artigo 15.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de (...) , entretanto revogada; e
c) Ressalvar, nos termos do n.º 4 do artigo 282.° da Constituição, por motivos de segurança jurídica, os efeitos produzidos até à publicação do Acórdão em Diário da República pelas normas declaradas inconstitucionais na alínea a).