MEDIDA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO

O Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, vem estabelecer um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
São abrangidos por este regime os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, a 30 de agosto, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras;
- Tenham exercido funções nos períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017;
- Estejam sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pontos acumulados nas suas avaliações do desempenho.
Assim, os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida. Quando tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
A redução do número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório a que se refere o n.º 1 é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador.
A alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório a que se refere o n.º 1.
Este regime produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Para melhor esclarecimento sobre este regime, a DGAEP disponibilizou na sua página uma FAQ sobre o tema, disponível em:
https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=104000000