PARECER CCDR-N

AJUDAS DE CUSTO
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) emitiu, no passado dia 15/03/2024, um parecer sobre o regime das ajudas de custo.
No referido parecer aquela entidade concluiu que não estando em causa, no caso, excederem-se os limites legais quanto aos valores, entende-se que a exigência contida na segunda alternativa da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS (que estatui: «ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado»), não se refere aos termos estritos em que as ajudas de custo são atribuídas aos trabalhadores do Estado, mas antes visa garantir que estejam reunidos os pressupostos que subjazem à sua atribuição quando se trate do Estado, ou seja, a necessidade e legitimidade de compensação aos trabalhadores pelos encargos adicionalmente incorridos com as suas deslocações por motivos de serviço.
O referido parecer pode ser consultado na sua íntegra aqui.
FALTAS POR FALECIMENTO FAMILIAR – CONTAGEM
Quanto à forma de contagem das faltas por falecimento de familiar, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) emitiu, no passado dia 17/04/2024, um parecer, através do qual a mesma refere veicular o entendido da DGAEP e ACT no que concerne a essa contagem.
Assim, os dias de faltas por falecimento de familiar, usufruídos de modo consecutivo, são contados apenas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário, não se contabilizando os dias de descanso e feriados.
O referido parecer pode ser consultado aqui.