PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE DEMÊNCIA - ALTERAÇÕES

Através do Despacho n.º 6865/2024, de 20 de junho foi alterada a redação do Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril que define o procedimento de reconhecimento da situação de demência prevista nas cláusulas IX, X e XII do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024. No referido Despacho n.º 3633/2024, o reconhecimento da situação de demência dependia da emissão de declaração emitida por médico das referidas especialidades integrado no SNS. Tal Despacho foi alterado no sentido de a referida declaração ser emitida por médico da especialidade de neurologia ou de psiquiatria integrado no Serviço Nacional de Saúde, sempre que a especialidade exista no concelho onde a instituição se integra. Mas sempre que no concelho da instituição não exista, no Serviço Nacional de Saúde, a especialidade de psiquiatria ou neurologia, ou o tempo de espera para consulta for superior a sessenta dias, pode o reconhecimento da situação de demência ser atestado por médico da especialidade do setor privado ou social, que não tenha relação com a instituição do paciente.