TRIBUNAL DE CONTAS RECUSA VISTO A EMPRÉSTIMO

TRIBUNAL RECUSA VISTO A EMPRÉSTIMO E PROTEGE MUNICÍPIO CONTRA CLÁUSULAS ABUSIVAS
O Tribunal de Contas, através do acórdão 9/2024 – 1.ª Secção-SS, recusou o visto a um contrato de empréstimo entre um município e uma instituição bancária, por conter, nomeadamente, cláusulas ilegais abusivas, ao obrigar o município a constituir um penhor de conta bancária, onde depositaria a suas receitas, consignando-as para cobrir as despesas derivadas do empréstimo. Essa cláusula é abusiva nos termos do art.º 49.º, n.º 7, al. a), e viola também o artigo 3.º, n.º 2, alínea i), artigo 9.º-C, n.º1, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) e artigo 16.º, n.º 1, da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), por se estar a afetar ou a consignar receitas à cobertura de despesas relativas ao empréstimo que se assume e constituir uma garantia real sobre essa conta.
Esta recusa de visto demonstra a importância da fiscalização prévia do Tribunal de Contas que, além de assegurar em tempo real e preventivamente, o cumprimento da legalidade e do interesse público, a sã e leal concorrência e a igualdade dos agentes económicos na contratação pública, também contribuiu para proteger as entidades públicas contra cláusulas contratuais abusivas.
O Acórdão em questão pode ser consultado aqui.