Novas medidas de desconfinamento antecipam reabertura de equipamentos até ao final de maio


Município de Guimarães procura assegurar o gradual regresso ao funcionamento dos serviços municipais, garantindo, simultaneamente, a adoção das medidas de prevenção e de proteção.
A Câmara Municipal de Guimarães avança com novas medidas do plano de desconfinamento do concelho, através do despacho emitido pelo Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança, depois de ouvida a Sub-comissão Municipal de Proteção Civil.
Nos Parques de Lazer – que reabriram na passada semana – é permitido a partir de 19 de maio, além de caminhada e corrida, a prática da atividade desportiva em contexto não competitivo, cumprindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre cidadãos para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de 4 metros para atividades em fila e ainda o impedimento de partilha de materiais e equipamentos.
A partir da próxima quinta-feira, 21 de maio, procede-se à reabertura da venda não diária do Terrado do Mercado Municipal, com medidas de contingência e limitação de acessos (venda alternada, reatribuição de lugares e alteração de dias de venda).
Na área do desporto, a Pista de Atletismo Gémeos Castro será reaberta a atletas federados dos clubes de atletismo de Guimarães, a partir do próximo dia 25 de maio, seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde.
No âmbito dos equipamentos culturais, a Casa da Memória, o Centro Internacional das Artes José de Guimarães e a Sala de Exposições do Palácio Vila Flor reabrem a 26 de maio.
A reabertura das Feiras Retalhistas de Guimarães acontecerá partir do dia 29 de maio, com a elaboração de plano de contingência pela respetiva entidade gestora e sua disponibilização online.
Com este conjunto de medidas, o Município de Guimarães pretende incrementar o regresso de atividades de índole cultural, desportiva e económica que se encontravam suspensas e cuja retoma se recomenda seja feita na estrita observância das recomendações sanitárias adequadas a cada caso, com o que garantirá que tais atividades não colocam em risco o esforço comum de contenção da pandemia e que, ao mesmo tempo, oferecem as condições de segurança que encorajem o seu usufruto por parte dos respetivos interessados com confiança e com responsabilidade.