ALTERAÇÃO AO REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

A Lei n.º 29/2023, de 4 de julho, altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
Esta alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais procura apoiar a capacidade de investimento das autarquias locais, tendo em vista assegurar a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência para o período 2021-2026, num contexto em que se mantêm os impactos nas cadeias de abastecimento resultantes da pandemia da doença COVID-19, bem como os impactos económicos da crise global resultante da guerra na Ucrânia, com particular expressão no custo da energia e nos preços e disponibilidade de matérias-primas, materiais e mão-de-obra.
Para esse efeito este diploma altera o prazo de utilização dos empréstimos a médio e longo prazo contraídos pelos municípios, a partir da respetiva produção de efeitos, para aplicação em investimentos a partir da data da respetiva produção de efeitos.
A proposta prevê ainda um regime excecional e temporário aplicável aos empréstimos a médio e longo prazo contraídos pelos municípios, para os mesmos efeitos, até 31 de dezembro de 2022, bem como à margem de endividamento das autarquias locais para projetos não cofinanciados durante o ano de 2023.