JURISPRUDÊNCIA RECURSOS HUMANOS

Processo disciplinar. Nulidades. Garantias.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 05/05/2022 - Processo n.º 06/21.6BALSB
Com relevância para a matéria relativa ao processo disciplinar, destacamos este acórdão do STA que sumariou o seguinte:
I - No processo disciplinar, a falta de audição da arguida relativamente a todos os factos apurados antes da conversão do inquérito em fase instrutória do processo disciplinar constituiu uma nulidade, por violação do direito de defesa.
II - A nulidade não compreende os actos praticados no processo de inquérito, que, sendo um processo “limitado” ao apuramento de factos e não de responsabilidades, não está abrangido em igual medida e âmbito pelas garantias de defesa que caracterizam o processo disciplinar.
Acidente em serviço. Incapacidade permanente para o trabalho. Caixa geral de aposentações. Danos morais.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 05/05/2022 - Processo n.º 944/15.5BELSB
Sobre os temas supra indicados, sintetiza-se, com relevância, o seguinte neste acórdão:
I - Após a verificação de incapacidade permanente para o trabalho, decorre dos artigos 5.º e 34.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que compete à Caixa Geral de Aposentações a reparação dos danos sofridos.
II - No âmbito deste regime jurídico, os danos morais não merecem tutela de per si, na medida em que ali é visada a reparação da perda de rendimentos de trabalho.