PARECER CADA - COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parecer n.º 7/2023
Síntese: O direito de acesso a informação no quadro da Lei n.º 24/98, de 26 de maio, que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, e no quadro do regime jurídico de funcionamento das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, não se confunde com o direito de acesso à documentação e informação previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA);
O facto de os eleitos locais disporem de regime específico de acesso a informação não os impede de utilizar o regime geral consagrado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA);
Se o eleito local solicitar o acesso com invocação expressa e exclusiva da LADA a entidade requerida – câmara municipal – deverá apreciar o pedido nesse quadro;
A informação respeitante a contratação pública é, em regra, de acesso livre.
Consulte aqui o teor integral do parecer.