PARECER CADA - COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

Acesso a contratos públicos. A entidade requerida não cumpriu o dever de resposta. Em regra, é livre o acesso a documentação de contratação pública.
A CADA emitiu parecer relativamente ao solicitado pela requerente, de acesso a diversos contratos públicos, e com a falta de resposta da entidade.
Assim, fundamentam que “(…) 4. A regra geral em matéria de acesso a documentos administrativos consta do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – LADA: «Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo».
5. Do mesmo modo, também em regra é livre o acesso a documentação de contratação pública – é o que decorre do artigo 1.º-A, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos: «Na formação e na execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação». (…)
8. Assim, a regra é o livre acesso, salvo algum elemento específico que não possa ser facultado, mas cujo indeferimento tem de ser fundamentado e comunicado à requerente nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea c), da LADA. (…)”
O parecer pode ser consultado aqui: Parecer n.º 9 de 18/01/2023.