REGIME DE PROTEÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO

A Lei n.º 15/2022, de 11 de agosto vem simplificar o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
O propósito deste diploma consiste na alteração do art.º 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, alterando o seu n.º 1 e revogando os n.ºs 2 a 6 do mesmo artigo.
Sob a epígrafe “Direito à proteção contra a desinformação” este artigo passa a referir apenas que “o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.”