Extensão do Património Mundial (2023)
O Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros passou a integrar a Lista do Património Mundial após aprovação da proposta de candidatura, aprovada na 45.ª Sessão Alargada do Comité do Património Mundial, que decorreu em Riade, Arábia Saudita, no dia 19 de setembro de 2023.
Embora o Centro Histórico de Guimarães esteja inscrito na lista da UNESCO desde 2001, a presente votação incidiu sobre uma nova candidatura que ampliou significativamente a área e os motivos que determinam o Património Mundial em Guimarães.
Os 19,4 hectares até agora classificados como Património Mundial estendem-se a uma área de 38,2 hectares, passando a abranger o conjunto denominado como “Zona de Couros”, relativo à área de manufaturas de curtumes ao longo do Rio de Couros. Também ao nível da área envolvente, de proteção à área classificada, verifica-se um alargamento para uma extensão de 129,4 hectares (a anterior abrangia 99,2 hectares). No total, passam a estar abrangidos 167,6 hectares dentro dos quais se encontram 10 Monumentos Nacionais, 12 Bens de Interesse Público e 3 Bens de Interesse Municipal, individualmente classificados.
No conjunto, a área classificada agora aprovada, aponta um novo sentido à leitura do “Centro Histórico de Guimarães”, incorporando os espaços primitivos do trabalho na compreensão da génese e desenvolvimento da urbe vimaranense. Até à candidatura da extensão à Zona de Couros, estava consolidada a ideia de que a génese de Guimarães era bipolar: em torno da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, e em torno do Castelo, à cota alta. Hoje sabemos que, à cota baixa, se desenvolviam as atividades de curtimenta (certamente, entre muitas outras) e, nesse sentido, é incompleta a noção do burgo medieval sem a compreensão destas inter-relações.
A paisagem urbana que o Centro Histórico de Guimarães apresenta é singular, pela diversidade tipológica, tanto ao nível do edificado como dos espaços públicos. E no caso do edificado, a preservação da organização interna dos edifícios, associada à preservação dos sistemas construtivos (baseados em granito, madeira e argamassas “pobres” de cal, fundamentalmente).
Esta paisagem é contínua entre a área intra-muros e a área agora proposta como extensão do Património Mundial. Mas na Zona de Couros há tipologias que acrescentam à singularidade do Centro Histórico. São milhares de metros quadrados de tanques de curtimenta, pelames, lavadouros; rodeados ainda, alguns, pelas edificações que serviam à secagem e tratamento dos curtumes. Uma paisagem única, que se relaciona com um período áureo desta indústria em Guimarães, com proeminência a nível nacional, no século XIX e XX.
O que hoje se vê em Couros resulta do desenvolvimento da indústria nos últimos 100-200 anos, sobrepondo-se, por exigências funcionais, produtivas, às preexistências. Documentalmente, já no século XII o rio é designado como “rio de Couros”. Mas parece cada vez mais certa a hipótese da génese desta atividade, neste local, ser muito mais remota, por exemplo, considerando as referências às trocas comerciais presentes no testamento de Mumadona Dias (ano de 959).
O Castelo, a Colegiada, o burgo de génese medieval, o burgo de Couros; no conjunto, Guimarães ilustra uma série de fases da evolução da sociedade, do urbanismo e da arquitetura que são únicos, excecionais e que por isso exigem ser conhecidos, estudados, salvaguardados, valorizados e divulgados, no sentido do enriquecimento cultural de toda a comunidade. Esse é o repto do Património Mundial.
Ricardo Rodrigues, 2023
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, atento o disposto no Decreto n.º 49/79, de 6 de junho, e no artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, torna-se pública a ampliação à Zona de Couros da inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO do Centro Histórico de Guimarães, passando a designar-se Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros, integrando, para todos os efeitos e na respetiva categoria, a lista dos bens classificados como de interesse nacional, com a designação de "monumento nacional".
A zona tampão, igualmente aprovada nos termos da decisão 45 COM 8B.48, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, corresponde, para todos os efeitos, a uma zona especial de proteção (ZEP).