Remunerações dos Membros de Gabinetes de Apoio
As remunerações auferidas pelos membros dos Gabinetes de Apoio Pessoal, estão previstas no art.º 43 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Novembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
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As remunerações auferidas pelos membros dos Gabinetes de Apoio Pessoal, estão previstas no art.º 43 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Novembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).