Reuniões de Câmara
O Regimento constitui um regulamento de organização e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o Órgão Executivo do Município de Guimarães.
Tal conjunto de normas regulamentares destina-se, essencialmente, a procurar garantir o bom funcionamento deste órgão municipal, constituindo um instrumento que corresponde à prerrogativa do exercício de poderes de auto-organização que lhe estão cometidos no atual quadro de atribuições e competências fixadas para o poder local.
Entre outras matérias, no regimento podem constar a forma de justificação de voto, a fixação e a duração do período antes da ordem do dia, a regulamentação e ou disciplina do período de intervenção aberto ao público, o tempo de intervenção de cada membro da Câmara Municipal, os formalismos inerentes à apresentação de propostas, as declarações de voto e outras declarações, bem como outras normas que se mostrem necessárias ao funcionamento e à participação dos membros que integram o executivo municipal na vida interna do órgão. Pelas razões acima enunciadas, e ao abrigo da alínea a), do artigo 39.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 3 do artigo 20.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES, que inclui também o Regulamento de Transmissão em Direto das Reuniões da Câmara Municipal de Guimarães, foi aprovado pelo Órgão Executivo em sua reunião de 16 de março de 2026.

