Cemitérios
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Cemitérios Municipais
Os Cemitérios Municipais, destinam-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos falecidos residentes na área do Município de Guimarães, excepto se o óbito tiver ocorrido em freguesias deste, que disponham de cemitério próprio.
Poderão ainda ser inumados ou cremados nos Cemitérios Municipais de Guimarães, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- Os cadáveres de indivíduos falecidos residentes em freguesias do Município quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respectiva, não seja possível a inumação nos respectivos cemitérios da freguesia;
- Os cadáveres de indivíduos falecidos residentes fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- Os cadáveres de indivíduos falecidos residentes fora do Município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face às circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.