Compete ao Município definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
Para efeitos de deposição indiferenciada dos RU são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
Qualquer recipiente utilizado pelos munícipes, para além dos contentores aprovados pelo Município, será considerado tara perdido e removido conjuntamente com os RU sem prejuízo da aplicação da coima devida.
São ainda responsáveis pela requisição, aquisição, conservação e manutenção dos contentores, os proprietários dos estabelecimentos comerciais e industriais.