Equipamentos de Deposição
Compete ao Município definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
Para efeitos de deposição indiferenciada dos RU são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- Contentores herméticos, de capacidade de 1000 litros instalados pelo Município e colocados na via pública para uso geral da população;
- Contentores semienterrados com capacidade de 3000 e 5000 litros, sob gestão da VITRUS;
- Contentores enterrados com capacidade de 3000 e 5000 litros, sob gestão da VITRUS;
Qualquer recipiente utilizado pelos munícipes, para além dos contentores aprovados pelo Município, será considerado tara perdido e removido conjuntamente com os RU sem prejuízo da aplicação da coima devida.
São ainda responsáveis pela requisição, aquisição, conservação e manutenção dos contentores, os proprietários dos estabelecimentos comerciais e industriais.
