OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO
Por deliberação da Câmara Municipal de 30 de março de 2026, a ratificar em Assembleia Municipal, foi aprovada a abertura do procedimento de Oferta Pública de Aquisição de Imóveis Destinados à Implementação de Projetos no Âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, nos termos do respetivo edital. O procedimento tem por objeto a aquisição de até 326 frações habitacionais, de tipologias T1, T2, T3 e T4, já construídas, em construção à data da publicação do anúncio ou a construir após essa data, destinadas à concretização das soluções habitacionais previstas no âmbito da Estratégia Local de Habitação do Município de Guimarães.
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Guimarães, o Município identificou como uma das respostas habitacionais a aquisição de imóveis destinados a arrendamento, a disponibilizar no quadro do Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Para esse efeito, foi deliberada a abertura do presente procedimento, nos termos e condições definidos no edital.
Informação essencial sobre o procedimento
Objeto:
Aquisição de até 326 frações habitacionais.
Tipologias abrangidas:
T1: até 174 frações
T2: até 109 frações
T3: ate´41 frações
T4: até 2 frações
Estado dos imóveis:
Podem ser apresentadas propostas relativas a frações novas, já construídas, em construção ou a construir nos termos do edital.
Preço máximo:
O valor a pagar por cada fração corresponderá ao valor do custo de promoção aplicável, calculado nos termos da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, conforme previsto no edital, não podendo, em qualquer caso, exceder o valor máximo admissível de 2.250,00 €/m²
Quem pode apresentar proposta:
Podem apresentar proposta pessoas ou entidades que se encontrem em alguma das situações admitidas no edital, designadamente proprietárias de frações, proprietárias de terrenos destinados à construção dos imóveis objeto do procedimento ou titulares de contrato-promessa relativo às frações ou terrenos abrangidos, desde que demonstrem legitimidade bastante.
O que deve ter presente antes de submeter a candidatura:
Antes de iniciar a submissão, recomenda-se a leitura do edital e a preparação prévia da documentação exigida. Entre os elementos relevantes para instrução da candidatura encontram-se, designadamente, a documentação de identificação do proponente, a documentação predial, a memória descritiva da solução proposta, os elementos gráficos, a folha de cálculo com informação por fração, a proposta de plano de prevenção e gestão de resíduos e a simulação do custo de promoção.
Destaques importantes:
O Pedido de Informação Prévia com parecer favorável não constitui um elemento obrigatório da candidatura.
O pré-certificado energético é facultativo, sem prejuízo de o desempenho energético previsto para cada fração ter de constar da folha de cálculo e ser vinculativo.
A candidatura deve ser instruída com todos os elementos aplicáveis à proposta apresentada.
Esclarecimentos:
Podem ser solicitadas informações adicionais ou esclarecimentos, nos termos do edital, sobre o procedimento através do seguinte endereço de correio eletrónico: opa@cm-guimaraes.pt
Consulte o texto integral do edital aqui.
A 2.ª fase do procedimento terminou, estando as candidaturas em avaliação por parte do júri.
A candidatura para a 3.ª fase do procedimento é apresentada exclusivamente através deste formulário.
Clique aqui para aceder à plataforma do Urbanismo Digital onde poderá ser submetido o Pedido de Informação Prévia.
O prazo limite para a apresentação de propostas na fase 3 é de 210 dias após publicação do extrato do edital em jornal local e nacional, terminando às 23:59 do dia 11 de novembro de 2026.
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O Programa 1.º Direito, aprovado pelo D.L. n.º 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo D.L. n.º 81/2020, de 2 de outubro, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo. Objetivos do Programa
→ Salvaguarda a conclusão dos programas anteriores;
→ Confere um papel central às autarquias locais;
→ Preconiza uma abordagem dirigida às pessoas;
→ Dá resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
→ Faculta um conjunto diversificado de soluções e de apoios.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho - Estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada, na sua redação atual.
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa, na sua redação atual.
Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro – Revê o Regime de Habitação de Custos Controlados, na sua redação atual
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No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Guimarães a Câmara Municipal identificou como solução habitacional a aquisição de habitações para destinar a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito.
A promoção de habitação no âmbito do 1.º Direito será financiada pelo Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência ou pelo 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Guimarães decidiu proceder à abertura de procedimento de oferta pública de aquisição de até 401 habitações a construir nos termos do Edital, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas.
O valor máximo a pagar será o resultante da aplicação do custo de promoção, de acordo com a Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
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Podem apresentar propostas de venda de frações as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social que sejam proprietárias de terrenos ou sobre o qual tenham um contrato promessa de compra e venda, localizados no concelho de Guimarães, nos quais pretendam construir e vender habitações.
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As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 30 dias após publicação do extrato do edital em jornal local e nacional, através de plataforma municipal usando link a disponibilizar
Caso não possua credenciais de acesso ao Urbanismo Digital, deverá efetuar um registo nessa plataforma.
As dúvidas ou questões referentes à oferta pública de aquisição de habitação poderão ser enviadas para opa@cm-guimaraes.pt.
Consulte o texto integral do Edital aqui.
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As candidaturas devem ser instruídas com os documentos solicitados na Parte III do Edital do procedimento.
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A ordenação das propostas será efetuada através da aplicação de um critério de avaliação, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores, conforme Parte V do Edital do procedimento.
