Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana constitui uma componente cada vez mais relevante no urbanismo e na política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização urbana, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e, social, económica e ambientalmente, mais sustentável.
O regime jurídico da reabilitação urbana estrutura as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de «área de reabilitação urbana» (ARU), cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada no âmbito deste diploma, e o conceito de «operação de reabilitação urbana» (ORU), correspondente à estruturação concreta das intervenções a efectuar no interior da respectiva área de reabilitação urbana.
Mais informação relativa às ARUs em Guimarães.
Mais informação relativa às ORUs em Guimarães.
Redução de IVA (nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Formulário online* para pedido de certidão comprovativa nos termos:
da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, referente a empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;
da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA, referentes a empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Para efeitos de comunicação de início de trabalhos de operação isenta de controlo prévio, comunicação ou licenciamento de obra, aceda ao Urbanismo Digital.