Município de Guimarães vai apoiar empresas e explorações sem licença a regularizar atividade económica
Atendimento será efetuado em dois dias da semana. Estabelecimentos e explorações industriais sem licença, incluindo os que estejam em desconformidade com instrumentos de gestão territorial, vão ter possibilidade de regulamentar atividade.
O Município de Guimarães criou um serviço de atendimento para empresas e explorações sem licença poderem regularizar a sua atividade económica, beneficiando de um regime excecional que está em vigor até ao dia 02 de janeiro de 2016. A Divisão de Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal vai rececionar e coordenar os processos de licenciamento que se enquadrem neste regime excecional, além de realizar sessões de esclarecimento sobre o âmbito de aplicação do diploma, uma delas em conjunto com a CCDRN.
O atendimento será realizado nas instalações da Autarquia (DDE) em dois dias da semana e em horários distintos, indo ao encontro das disponibilidades de agenda dos empresários vimaranenses. O serviço funcionará às terças-feiras de manhã (9h-12h30) e nas tardes de quinta-feira (14-17h30), período durante o qual será esclarecido o decreto-lei 165/2014, que estabelece um regime de regularização para estabelecimentos que não disponham de qualquer título de exploração ou de exercício, empresas com título de exploração desatualizado ou estabelecimentos que disponham de título válido, mas cuja alteração e ampliação não seja compatível com os instrumentos de gestão territorial ou com servidões e restrições de utilidade pública.
Podem apresentar pedido de regularização de unidades produtivas os responsáveis por estabelecimentos industriais, por atividades pecuárias, os operadores de gestão de resíduos, os responsáveis pelas explorações de revelação e aproveitamento de massas minerais (pedreiras), bem como pelas explorações de aproveitamento de depósitos minerais (minas) e os responsáveis pelas instalações de resíduos da indústria extrativa. A regularização não se aplica aos estabelecimentos e explorações «instalados em área beneficiada por obras de aproveitamento hidroagrícola».
A iniciativa é justificada com a fomentação de um contexto favorável ao investimento e com o objetivo de dinamizar investimento e criação de emprego no concelho. Ao abrigo do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), o pedido de regularização pode ser apresentado por empresas em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos um ano ou «cuja laboração se encontre suspensa» por entidade licenciadora, por um período máximo de três anos.