Lugares com História
A Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local. Aos municípios foram atribuídas diversas competências para o desenvolvimento de programas orientados para apoiar estes estabelecimentos e entidades que desempenham um papel relevante na história da cidade, conferindo-lhes notoriedade e reconhecimento público.
Após um processo de reconhecimento dos estabelecimentos, em conformidade com o regulamento municipal em vigor, baseado em critérios distintivos associados à atividade, ao património material e ao património imaterial, foram reconhecidos 39 estabelecimentos comerciais e 12 associações no Concelho de Guimarães, destacando-se pela sua singularidade e pelo contributo para a identidade e qualidade da arquitetura e cultura da cidade.
Quando reconhecidos e incluídos no Inventário Nacional Comércio com História, os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local poderão aceder a benefícios ou isenções fiscais concedidos pelos municípios, nos termos da legislação em vigor.
Vantagens para os estabelecimentos reconhecidos:
1. Proteção no âmbito do regime jurídico do arrendamento urbano;
2. Proteção no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
3. Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio;
4. Benefícios ou isenções fiscais concedidas pelos municípios;
5. Direito de preferência em transmissões onerosas de imóveis.
A consulta dos estabelecimentos aprovados pode ser consultada aqui:LISTA DE LOJAS RECONHECIDAS
O regulamento e os termos da candidatura pode ser consultado aqui:REGULAMENTO DR
Formulário próprio: Formulário - Discussão Pública
Para mais informações podem enviar email para o seguinte endereço eletrónico: lugarescomhistória@cm-guimaraes.pt