1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Foi publicado a 27 de outubro o Decreto-Lei n.º 116/2025 que procede a mais uma alteração ao programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (criado pelo DL n.º 37/2018, de 04 de junho), programa de apoio público destinado à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o acesso a uma habitação adequada. Esta alteração ao DL n.º 37/2018, acomoda duas vertentes, primeiro ao pretender suprir os constrangimentos relativos à validação documental dos pedidos de pagamento aos beneficiários finais, no sentido de agilizar e tornar mais eficazes esses pagamentos, e, segundo, simplificar o procedimento de ordenação das candidaturas que sejam objeto de conversão para o regime especial de comparticipação introduzido pelo Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, atendendo-se, agora, apenas à meta final de desenvolvimento das soluções habitacionais.

