Agência de Geologia e Energia, IP
Foi publicado no dia 20 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 58/2026, que cria a Agência de Geologia e Energia, I. P. e aprova a respetiva orgânica, extinguindo, por fusão, a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a EDM ― Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e a EDMI ― Empresa de Projetos Imobiliários, S. A..
Esta reforma estruturada surge com objetivo de, nomeadamente, afetar os meios necessários e a sua correta afetação às áreas prioritárias, nomeadamente à simplificação, à digitalização e automação dos procedimentos de licenciamento e fiscalização, de modo a desburocratizar e acelerar os procedimentos de licenciamento e de autorização, bem como para reforçar a função fiscalizadora.
Quanto à natureza legal da AGE, IP, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e rege-se pela Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (LQIP), com as especificidades previstas no decreto-lei agora publicado.

