Alteração ao SGIFR
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento foi novamente alterado, agora, pelo Decreto-Lei n.º 86/2026, publicado a 15 de abril. A alteração subsume-se à Norma Transitória prevista no 79.º, da qual passa a constar, no seu n.º1 que “os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2026” e, no seu n.º2, que “os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência tenha terminado até 2021 mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais de ação e por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais”.
A alteração agora introduzida produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

