Alteração Código das Expropriações
Foi promovida uma alteração ao Código das Expropriações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, no que respeita às declarações de utilidade pública de expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes de iniciativa municipal.
As assembleias municipais já se encontram dotadas de competências para a declaração de utilidade pública das expropriações no âmbito da concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor, e nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro.
Este decreto-lei visa alargar o âmbito das competências das assembleias municipais no que concerne à emissão de declarações de utilidade pública em expropriações que sejam de iniciativa da administração local autárquica, passando o artigo 14º do Código das Expropriações a prever que “a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, incluindo com carácter de urgência, da iniciativa da administração local autárquica é da respetiva assembleia municipal, sob proposta fundamentada da câmara municipal, nos termos do disposto no artigo 10.º”, devendo a deliberação ser tomada por maioria dos membros em efetividade de funções.
