ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL
No próximo dia 1 de abril de 2024 entra em vigor o novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, através do Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro.
A partir de então, os beneficiários poderão ser convocados para exame médico através do sistema de notificações eletrónicas, por sms, por correio eletrónico, presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei. Passará, também, em determinadas situações, a ser possível a realização de exames médicos por videochamada. Ainda, nos casos em que o beneficiário se encontre “acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da Segurança Social” os exames passam a poder ser realizados no domicílio “para verificação de incapacidade permanente”.
A fiscalização dos beneficiários do subsídio por doença por doença será feita por equipas da Segurança Social, podendo ser acompanhadas por peritos médicos, e ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspetivas.
A leitura deste artigo não dispensa, porém, a leitura integral deste diploma.