Alterações ao RJUE e RJRU – a legislar
No passado dia 6 de março, foram publicadas a Lei n.º 9-A/2026 e a Lei n.º 9-B/2026, nas quais a Assembleia da República autoriza o Governo, respetivamente, a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação e a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, o regime jurídico da urbanização e da edificação e ainda o regime jurídico da reabilitação urbana.
Na Lei n.º 9-A/2026, o Governo fica autorizado a aprovar incentivos fiscais à construção, reabilitação, venda e arrendamento de imóveis habitacionais, nomeadamente, com propostas de alteração aos códigos do IVA, IRS, EBF e IMT. Já a Lei n.º 9-B/2026, tem como objeto alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual e o regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Do sentido e extensão da alteração ao RJUE, destacam-se, nomeadamente, o assegurar a autonomia regulamentar dos municípios, em especial no que se refere à definição das condições a observar na execução de operações urbanísticas; o corrigir as omissões constantes do regime contraordenacional; o reduzir o prazo de caducidade para o controlo sucessivo da conformidade legal e regulamentar dos projetos; e ainda prever que a consulta a entidades externas seja realizada, através de conferência procedimental. Quanto ao regime jurídico da reabilitação urbana, destaca-se a sua alteração para clarificar que são devidas compensações ao município pela não cedência de áreas para a implantação de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.
Ambas as autorizações legislativas são concedidas pelo período de 180 dias.

