APOIO A PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS NO ÂMBITO DO PORTUGAL CICLÁVEL

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, determina o reforço da implementação da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa, através do investimento na construção de ciclovias do Portugal Ciclável 2030, autorizando a realização da despesa pelo Fundo Ambiental no montante de 1 milhão de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025.
O Aviso n.º 23123/2024/2 pretende incentivar o uso da bicicleta na cadeia de valor da mobilidade em meio urbano, sobretudo em deslocações pendulares, e também como meio complementar à oferta de transpores públicos, devendo ser privilegiadas as ligações que permitam atingir o maior número de cidadãos, indo ao encontro do definido na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.
As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a construção de ciclovias de descritas no “Subprograma 1 — Ciclovias de Interconexão entre Aglomerações Relevantes” ou no “Subprograma 2 — Ciclovias em aglomerações relevantes contíguas” do Programa Portugal Ciclável 2030. 2/12 Aviso n.º 23123/2024/2 18-10-2024 n.º 203 2.ª série 2.2 — Para além das ligações propostas nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030, poderão ainda apresentar candidatura os pares de Municípios que considerem que a sua interligação por ciclovia se enquadra no âmbito do presente Aviso.