ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES

Foi publicado, no passado dia 21 de outubro, o Decreto-Lei n.º 74/2024, que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.
Com efeito, este diploma vem alterar a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro que passa a dispor, resumidamente, no seu artigo 6.º, n.º 1, que o valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano. Bem assim, a Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, passa a dispor, quanto às pensões atribuídas pela CGA, que o valor das pensões de aposentação, reforma e invalidez é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.