ATUALIZAÇÃO DE PENSÕES

Quanto às pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025, foi atualizada a respetiva percentagem. Com efeito, estipula do artigo 2.º da Portaria n.º 6-A/2025/1, de 6 de janeiro que as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,60%.
Ainda por referência às pensões de acidentes de trabalho, foi alterada a Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, relativa ao sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho, por intermédio da Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 13/2024-R.
Refira-se, por fim, que foi alterada a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 que é de 66 anos e 9 meses, conforme Portaria n.º 358/2024/1.
Quanto às pensões e outras prestações sociais foram as mesmas igualmente atualizadas, por intermédio da Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de dezembro.