Atualização de pensões
A Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro determinou a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027, que é agora de 66 anos e 11 meses.
Foram também atualizados os valores das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2026. Esta atualização anual de todas essas pensões foi publicada pela Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro.
A Portaria n.º 480-C/2025/1, de 30 de dezembro procedeu à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026. Assim, essas pensões são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,80%.

