Atualização Extraordinária de Preço

Através da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro foi estabelecida a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, estipulando este diploma o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da respetiva autorização.
São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2025 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2025, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.