ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PREÇO DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM DURAÇÃO PLURIANUAL

Através da Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril foi estabelecida a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual.
São abrangidos por esta Portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2024, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
Assim, o cocontratante pode, no prazo de 30 dias a contar de 03/04/2024, requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 107/2023, e a consequente atualização extraordinária do preço.
O referido requerimento deve ser acompanhado de um relatório financeiro subscrito pelo contabilista certificado do cocontratante, que demonstre que o preço contratual acordado, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e com impactos substanciais sobre o valor do contrato.
A entidade adjudicante procede à verificação dos pressupostos do requerimento, previstos no artigo anterior, no prazo máximo de 10 dias.