Capacidade eleitoral dos cidadãos estrangeiros

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16 Junho 2025
No passado dia 15 de maio, foi publicada a Declaração n.º 105/2025/2, onde consta o reconhecimento dos países cujos cidadãos têm, em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais, capacidade eleitoral ativa e passiva.
Têm capacidade eleitoral ativa os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
Por outro lado, é reconhecida capacidade eleitoral passiva aos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia e Reino Unido.