CIMEC - Recomendações

A Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC), no âmbito da sua missão de acompanhar e fiscalizar os procedimentos adotados ao abrigo do regime jurídico das medidas especiais de contratação pública, aprovado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de março, bem como a celebração e execução dos respetivos contratos, ao abrigo do disposto no art.º 19.º desse diploma legal, emitiu, em 08 de fevereiro de 2022, as suas duas primeiras recomendações:
- Recomendação n.º 1/2022/CIMEC - Envio obrigatório de todos os contratos celebrados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública para o Tribunal de Contas.
- Recomendação n.º 2/2022/CIMEC - Exigência de os procedimentos pré-contratuais adotados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública, nos termos previstos no art.º 2.º da Lei n.º 30/2021, só poderem ser iniciados após ter sido, previamente, assegurado o respetivo financiamento ou cofinanciamento europeu.