Compromisso de 2,3 milhões de euros na manutenção do serviço público de transportes de passageiros municipal


Compromisso assumido pela Câmara de Guimarães com operadores rodoviários no ano de 2020, pela determinação do estado de pandemia.
O Município de Guimarães garantiu ao longo do ano de 2020 a manutenção do serviço público de transporte de passageiros rodoviário. Com a determinação do estado de pandemia no mês de março, o Município determinou junto dos operadores de transporte público rodoviário um conjunto de atos impositivos, com um compromisso superior a 2,3 milhões de euros, que permitiu a manutenção da oferta de serviço a partir de abril, independentemente da procura efetiva.
Este investimento foi ainda complementado com um conjunto de outros apoios financeiros aos utentes, dos quais se destacam algumas “medidas excecionais” para dar resposta a “um período excecional”.
Durante os meses de abril, maio e junho, decorrente da inibição da validação das viagens, o Município substitui-se ao encargo financeiro dos utentes dos transportes públicos, assumindo o custo integral da oferta do serviço público de transporte rodoviário municipal. Simultaneamente, no âmbito do PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária - foram implementadas medidas diferenciadas de apoio aos utentes dos transportes públicos, designadamente com a comparticipação de 50% do valor dos passes mensais não bonificados a todos os residentes do concelho, ação aprovada para o território da Comunidade Intermunicipal do Ave, mantendo as demais medidas vigentes do PART, com a assunção de 41,5%, num montante de € 7,10, do passe da Linha Cidade aos assinantes do passe da CP – Comboios de Portugal, com origem / destino em Guimarães. A estes apoios acresce a comparticipação de 50% do passe em transporte público regular para crianças ou jovens, até aos 18 anos - “Passe Sub-18”, no mês de agosto, período de férias escolares não abrangido pelo passe escolar.
Manteve-se ainda em vigor a gratuitidade no transporte público para os alunos do ensino básico e secundário, que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino, ou a sua redução em 50%, no caso dos alunos que residam a uma distância inferior a 3 quilómetros do estabelecimento de ensino.
Os utentes reformados, com idade compreendida entre os 60 anos e os 65 anos, e valor da pensão igual ou inferior ao salário mínimo, têm direito ao “Passe Reformado” e o Município assume ainda Comparticipação de 50% no custo da aquisição do passe social dos Transportes Urbanos de Guimarães (TUG), para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com possibilidade de acompanhante gratuito, nos casos em que o referido seja igual ou superior a 80%.
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