Continuidade do projeto BUPi
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/2025, de 29 de dezembro, veio prorrogar o mandato da eBUPi e define um novo modelo institucional para a continuidade do projeto BUPi, atentas as suas características estruturais e contributo para a reforma, em curso, do conhecimento do território, e vem alterar os n.ºs 4, 19, 25 e 27 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho que criou a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (Estrutura de Missão).
O BUPi encontra-se integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na componente C08 - Florestas, no âmbito do investimento designado por «Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo», que compreende, entre outros, o desenvolvimento do «Sistema Nacional de Cadastro Predial» e a operacionalização do BUPi, enquanto plataforma única de relacionamento com os cidadãos e empresas e destes com a Administração Pública, garantindo a articulação do cadastro predial com o registo predial e com a matriz predial tributária. Considerando que o termo do mandato da Estrutura de Missão ocorreria a 31 de dezembro de 2025, definiu-se um novo modelo institucional que assegura a continuidade do projeto BUPi até 31 de dezembro de 2026, garantindo a prossecução dos objetivos que lhe subjazem desde a sua implementação. Esta prorrogação permitirá que a eBUPi se possa dedicar integralmente à execução material do investimento PRR até ao final do seu prazo, e, posteriormente, prepare a transferência de conhecimento técnico, a integração de sistemas, a adaptação de processos administrativos e a capacitação das equipas.

