CONTRATOS DE GESTÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

A Portaria n.º 671/2022, de 9 de setembro, vem regulamentar as peças tipo para os procedimentos de formação dos contratos de gestão de eficiência energética (Contratos), a celebrar nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as empresas de serviços energéticos.
Assim, os procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação ou de negociação para a formação destes contratos devem ser elaborados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 50/2021 e do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com as seguintes especificidades:
a) Que os contratos têm por objeto a implementação de medidas de melhoria de eficiência energética e a instalação de unidades de produção para autoconsumo, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/2021;
b) Que o critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal;
c) Que a participação nos procedimentos encontra-se limitada às entidades qualificadas como Empresas de Serviços Energéticos (ESE), em função das necessidades e objetivos subjacentes aos contratos a celebrar.
A lista das entidades qualificadas como ESSE, no âmbito do Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE), aprovado pelo Despacho n.º 6227/2022, de 18 de maio de 2022, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia, nos termos do artigo 11.º do SQESE.
Importa, ainda, destacar que os programas dos procedimentos são elaborados nos termos do Anexo I da presente portaria, o caderno de encargos e respetivos anexos conforme o Anexo II e os contratos tal como minutados no Anexo III.
Esta portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2022.