DELIMITAÇÃO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

O Decreto-Lei n.º 123/2024, de 31 de dezembro procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.
Conforme se refere no preâmbulo deste diploma, a extinção deste prazo deve-se ao facto de estarem ainda por concluir, na grande maioria dos municípios, os trabalhos de delimitação da REN em curso para dar cabal cumprimento às orientações estratégicas da REN, definidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que procedeu à quarta alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto e porque o prazo de cinco anos estabelecido naquele diploma já se encontra ultrapassado. Acrescendo o facto de os efeitos do não cumprimento do prazo determinarem a suspensão do regime de usos e ações compatíveis em REN o que causaria, inequivocamente, custos desproporcionados face aos interesses sociais e económicos a proteger.