DESCARBONIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Iurisletter - Urbanismo e Ambiente | GERAL
15 Novembro 2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024 aprova o Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), alterando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro.
Esta revisão integra a experiência adquirida e conforma a atuação da Administração Pública face aos desígnios comunitários em matéria de eficiência, decorrentes do Pacote Energia Clima 2030, do pacote Energia Limpa para Todos os Europeus e do Pacto Ecológico Europeu, em particular a Vaga de Renovação, e com as metas nacionais constantes do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.