DL 108/2026, de 29 de maio - RJUE - Tópicos
A 27 de julho foi publicada a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026 que corrige o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação, republicado em anexo, e o regime jurídico da reabilitação urbana.
As retificações pretendem corrigir inexatidões do diploma publicado a 29 de maio, destacando-se a correção do artigo 62.º (âmbito da utilização de edifícios) que na republicação do RJUE continuava como “revogado” quando este havia sido repristinado de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2026, ou ainda os artigos 62.º-C (utilização de edifícios isentos de controlo prévio e o artigo 74.º (títulos da licença e da comunicação prévia) que foram revogados nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma, mas essa menção não constava na republicação.
Ainda no seguimento da publicação da Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio que procedeu à revisão do RJUE, este, entre outras matérias, remete para regulamentação, em sede de portaria, a aprovação de modelos uniformizados de requerimento e de comunicação, bem como o elenco dos elementos instrutórios. Assim, a 31 de julho foi publicada a Portaria n.º 320/2026, que veio aprovar os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos e procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no RJUE ao mesmo tempo que revoga as anteriores Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
Por fim, e em destaque quanto a esta matéria, o Conselho de Ministros em comunicado 23-07-2026 já havia dado nota da necessidade de adiar para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor da revisão do RJUE, de modo a assegurar as condições necessárias para a plena aplicação da reforma, com o intuito de conceder mais tempo aos municípios para adaptarem e parametrizarem as respetivas plataformas informáticas e para implementarem a regulamentação complementar prevista. Neste escopo, efetivamente foi alterada a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, para 1 de outubro de 2026, tendo esta alteração legislativa sido introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho, uma vez que a data inicialmente prevista para a entrada em vigor das alterações era o dia 3 de agosto 2026. As alterações ao Decreto-Lei n.º 10/2024, previstas também no Decreto-Lei n.º 108/2026, entraram já em vigor no dia 1 de junho 2026.
