Eleições Legislativas 2025

Através do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, publicado em Diário da República no dia 19 de março de 2025, foi dissolvida a Assembleia da República e fixado o dia 18 de maio de 2025 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Consequentemente, no passado dia 24 de março de 2025, foi publicado o Mapa Oficial n.º 1/2025, pela Comissão Nacional de Eleições, com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 18 de maio de 2025 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais, sendo que, pelo círculo eleitoral de Braga serão eleitos 19 deputados.
Foram, ainda, publicados, no passado dia 8 de abril, os Despachos nºs 4395-A/2025 e 4395-B/2025 que estabelecem, respetivamente, as condições necessárias à cedência de estabelecimentos de ensino para os fins previstos no artigo 68.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio e as condições de utilização dos estabelecimentos de ensino para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição para a Assembleia da República.
Assim, os presidentes das câmaras municipais podem solicitar, para os fins previstos no artigo 68.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, a cedência dos estabelecimentos de ensino dos diferentes ciclos do ensino básico e do ensino secundário ao respetivo diretor do agrupamento de escolas, ou a quem as suas vezes fizer.
Também para o funcionamento das assembleias ou secções de voto, determina-se que a utilização das instalações escolares deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respetivo presidente da câmara municipal.