Eleições Legislativas 2025

No passado dia 16 de abril, foi publicado, em Diário da República, o Despacho Normativo n.º 6-A/2025, que determina os procedimentos de difusão e conhecimento dos resultados apurados pelo escrutínio provisório para a eleição da Assembleia da República de 18 de maio de 2025.
De acordo com o referido despacho, será disponibilizado o acesso, através da Internet, a uma plataforma tecnológica que inclui uma aplicação informática para o registo direto da informação relativa à afluência às urnas e dos resultados eleitorais apurados no escrutínio provisório.
As câmaras municipais e a Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE), junto da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, definem as regras, os procedimentos de monitorização e de recolha da informação junto dos presidentes das mesas das assembleias de voto, bem como da efetivação do seu registo na referida aplicação informática e, quando necessário, desencadeiam os procedimentos de contingência estabelecidos pela SGMAI-DSIE.
Após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados, os presidentes das mesas das assembleias de voto devem comunicá-los, conforme constam nos editais, com a máxima celeridade e de acordo com o determinado pelas entidades supra mencionadas, com prioridade relativamente à prestação de informações a qualquer outra entidade.