Energia de Fontes Renováveis
No dia 21 de setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 188/2026, que altera o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, e procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis. Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 89/2008 estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis, as alterações agora previstas visam a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, atualizando especificações técnicas dos combustíveis e reforçando a informação ao consumidor. Estas mudanças visam facilitar a transição energética e garantir a compatibilidade dos combustíveis com o parque automóvel nacional e europeu e, nessa medida, cumprir os objetivos relativos à transição energética e à descarbonização da economia, de modo a cumprir as metas da União Europeia no combate às alterações climáticas.
O mencionado diploma legal entrou em vigor no passado dia 1 de outubro.
