Estatuto da Pessoa Idosa
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16 Março 2026
A Lei nº 7/2026, de 25 de fevereiro, aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, que se aplica a todas as pessoas idosas residentes no território nacional, independentemente da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Este Estatuto aplica-se, no quadro da autonomia reconhecida em legislação e regulamentação específicas, às instituições privadas de solidariedade social ou equiparadas, bem como a todos os estabelecimentos de natureza pública ou privada que, em virtude da sua função, apoiam, acolhem e cuidam de pessoas idosas.
Conteúdo atualizado em16 de março de 2026às 11:48

