Faixas de gestão de combustível

Iurisletter - Urbanismo e Ambiente | GERAL
15 Maio 2025
Através do Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil e Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, foi determinado que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio. Este diploma entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.