Fontes de energia renováveis - indústria e transportes

Foi publicado no passado dia 24 de junho o Decreto-Lei n.º 85/2025, que concretiza o cumprimento das metas previstas no PRR e nos vários compromissos internacionais quanto à transição energética e descarbonização efetiva, com destaque para o setor da indústria e dos transportes dada a sua relevância no consumo energético. O diploma agora publicado define, assim, as metas e os prazos aplicáveis na ordem jurídica nacional para a integração de energia proveniente de fontes renováveis na indústria e no consumo final de energia no setor dos transportes, designadamente através da utilização de hidrogénio de base renovável, sendo eles os definidos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 22.º-A e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2018/2001.